O direito à educação superior na Constituição Federal de 1988 como direito fundamental - (2010)
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Andrea Nárriman Cezne
Volume: - Issue: 0
Resumo.
O artigo analisa o direito à educação superior a partir de sua definição constitucional como direito fundamental. Apresenta um breve histórico da questão nas constituições anteriores, enfatizando as inovações na Constituição de 1988. Distingue a configuração constitucional do ensino superior em relação ao ensino básico, que possui maiores garantias. Discute a atuação estatal no campo do ensino superior e seus limites, a partir de sua estrutura constitucional. Por fim, analisa a educação como direito fundamental social que precisa ser desenvolvido e materializado através da interpretação constitucional, expressa nas decisões dos Tribunais Superiores.
Palavras-chave: Educação Superior. Direito à Educação. Direito Fundamental.
Idioma: Portuguese
Registro: 2024-08-17 14:42:55