Direito de equidade e direito de necessidade em Kant - (2015)
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Mateus Salvadori
Volume: 11 - Issue: 1
Resumo.
O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano (imperativo categórico do direito) é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma fundamentação moral. Todavia, isso é ignorado quando Kant trata do direito de necessidade e do direito de equidade. Segundo o autor, a coerção é necessária para o direito. Porém, há dois casos em que isso não ocorre: no direito de equidade (direito sem coerção) e no direito de necessidade (coerção sem direito). Por que Kant não resolve o problema desses dois direitos a partir da fundamentação metafísica do direito? É possível uma teoria da justiça estritamente formal, nos moldes kantianos? O presente artigo defende que uma teoria da justiça formal é insuficiente.
Keywords: Direito de equidade; Direito de necessidade; Kant; justiça; liberdade.
Idioma: Portuguese
Registro: 2024-08-17 14:45:21
https://www3.ufrb.edu.br/seer/index.php/griot/article/view/642