ANÁLISE BIOECONÔMICA DO SEQÜESTRO FLORESTAL DE CARBONO E DA DÍVIDA ECOLÓGICA: UMA APLICAÇÃO AO CASO DO RIO GRANDE DO SUL - (2008)
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Valny Giacomelli Sobrinho, Paulo Renato Schneider
Volume: 18 - Issue: 4
Resumo.
Apesar das críticas, o Protocolo de Kyoto se tem constituído na principal ferramenta política para enfrentar a mudança climática. No entanto, o único de seus instrumentos que prevê a cooperação entre países industrializados e em desenvolvimento para mitigar as emissões de gases-estufa é o MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo). A modalidade florestal do MDL pressupõe que as plantações florestais (florestamento/reflorestamento) podem ajudar na remoção das emissões de dióxido de carbono (o gás-estufa mais representativo) e compensar a perda de florestas naturais. Este estudo se concentra, então, nesse proclamado trade-off. Uma análise bioeconômica, da qual se abstraem variáveis monetárias, é empregada para avaliar o seqüestro florestal de carbono no Rio Grande do Sul. A área florestal do Estado é repartida somente entre florestas nativas e plantadas. Se, de um lado, isso não permite analisar o desmatamento, de outro, esse fenômeno é desprezível no Estado. A repartição do solo é expressa por uma função que reflete a demanda por remoção de emissões. Sua contraparte é a função oferta de emissões que depende das taxas de crescimento econômico. Os resultados mostram como, em última análise, a sustentação do crescimento econômico está condicionada à situação ecológica (dívida, crédito ou equilíbrio) de um país ou região. Em cada cenário, confrontam-se as vantagens econômicas e ambientais das estratégias do MDL e da conservação de florestas naturais. No final, estima-se uma taxa de overshoot para a atividade florestal no Rio Grande do Sul ao longo dos últimos 40 anos aproximadamente. As estimativas sugerem que o MDL pode aliviar pressões ambientais somente onde se registre crédito ecológico, onde o endividamento ecológico já esteja em curso, o MDL não substitui a conservação das florestas nativas.
Idioma: Portuguese
Registro: 2024-07-05 19:37:41