fundações no direito administrativo brasileiro - (2023)

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Renata Costa Rainho

Volume: 27 - Issue: 1-2

Resumo. RESUMO: dentre as entidades componentes da Administração Pública indireta, são as fundações estatais as que apresentam maior controvérsia doutrinária acerca de sua natureza jurídica. São conhecidas na doutrina três correntes de entendimento acerca do regime jurídico das fundações públicas: a primeira, que reconhece serem todas de direito público; a segunda, que reconhece serem todas de direito privado, e a terceira, majoritária, que reconhece existirem fundações com regime jurídico de direito público e com regime jurídico de direito privado. No presente artigo filio-me ao terceiro entendimento, pretendendo demonstrar sua coerência com base nos ensinamentos de José Cretella Júnior em seu livro “Fundações de Direito Público” e bebendo na fonte do Direito Romano principalmente com os ensinamentos de José Carlos Moreira Alves. Para tanto, parte-se da análise das fundações segundo a Teoria Geral do Direito e segundo seu substrato de acordo com o Direito Romano. Na sequência, são analisadas as espécies de fundações segundo seu regime jurídico, para em seguida se aprofundar das ditas fundações estatais. Ainda são analisadas as fundações segundo o anteprojeto de lei de nova organização da Administração Pública brasileira, e um caso concreto a partir do estudo da Constituição mineira. Palavras-chave: fundações, regime jurídico, direito público e direito privado, direito romano.   ABSTRACT: among the entities that are part of the indirect Public Administration, the public foundations present the greatest doctrinal controversy about their legal nature. Three different understandings about the legal regime of public foundations are known in the doctrine, the first one recognizes they are all of public legal regime, the second one recognizes they are all of private legal regime, and the third, with the majority, recognizes foundations with private or public legal regime. In the present article, I am referring to the third understanding, intending to demonstrate its coherence based on the teachings of José Cretella Júnior in his book "Fundações de Direito Público" and studies of Roman law mainly based in the teachings of José Carlos Moreira Alves. For that purpose, it starts from the analysis of the foundations according to the General Theory of Law and according to its substrate according to Roman Law. In the sequence, the species of foundations are analyzed according to their legal regime, to then delve deeper into the so-called state foundations. The foundations are also analyzed according to the draft law of a new organization of the Brazilian Public Administration, and a concrete case from the study of the Minas Gerais Constitution. Key-words: foundations, legal regime, public law and private law, Roman law.   SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 1.1 Fundações segundo a Teoria Geral do Direito. 1.2 Substrato – Direito Romano. 2. ESPÉCIES DE FUNDAÇÕES. 2.1 Fundações com Regime Jurídico de Direito Público. 2.2. Fundações com Regime Jurídico de Direito Privado. 3. AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO (FUNDAÇÕES ESTATAIS). 3.1. Posição das Fundações Estatais em Relação à Administração Pública desde a edição do Decreto-lei n°200/67 até à edição da Emenda Constitucional n° 19/98. 3.2 As Fundações Públicas, Fundações Estatais ou Fundações Públicas com Regime Jurídico de Direito Privado. 4. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO ANTEPROJETO DE LEI DE NOVA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. 5. AS FUNDAÇÕES ESTATAIS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 6. CONCLUSÕES

Idioma: Portuguese

Registro: 2023-11-27 10:57:12

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