obrigação de não-reconhecimento de atos ilícitos no projeto de artigos sobre Responsabilidade dos Estados da CDI - (2023)
Acessos: 65
Rodrigo Machado Franco
Volume: 26 - Issue: 1-2
Resumo.
O presente artigo tem como objetivo relatar a contribuição dos cinco relatores-especiais do projeto de artigos sobre Responsabilidade dos Estados da Comissão de Direito Internacional da ONU (DARS ou ARSIWA) para a formulação da obrigação de não-reconhecimento enquanto consequência de sérias violações de normas peremptórias. O trabalho lança mão de uma metodologia indutiva, com recurso aos 32 relatórios produzidos pelos relatores entre 1948 e 2001, bem como a alguns comentários de especialistas e de outras publicações dos próprios relatores. De caráter notadamente descritivo, este trabalho antecede a produção de um estudo crítico da abordagem adotada pela CDI ao proceder à codificação da obrigação de não-reconhecimento, no qual serão examinadas as lacunas e dificuldades apresentadas por aquela em termos de conteúdo, natureza e aplicabilidade. A conclusão deste artigo argumenta que a CDI não foi capaz de fornecer à codificação da obrigação em análise um tratamento adequado, de modo a restarem noções importantes ainda a serem clarificadas pela prática dos Estados.
Idioma: Portuguese
Registro: 2023-11-27 10:56:35
https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47000